Bem vindos.
A ideia deste blog surgiu duma discussão antiga com alguns clientes acerca da profissionalização do teletrabalho. Pretendo aqui identificar e descrever em profundidade os vários desafios na implementação dum sistema de teletrabalho numa organização, seja ela uma empresa, um Instituto Publico ou uma Organização Não-Governamental (ONG ou NGO).
Os principais desafios de que vamos falar são:
Vencer Resistências
Há dois tipos de resistências a ultrapassar para se conseguir implementar com êxito o teletrabalho: a resistência das empresas e a resistência por parte dos potenciais futuros Teletrabalhores. A indiferença, o cepticismo e, por vezes até, a hostilidade demonstrada por uma faixa ainda importante dos empresários é vista como a barreira mais importante a ultrapassar, seguida dos receios naturais de enfrentar a novidade que constitui a gestão deste novo conceito de trabalho, devido à distancia a que se encontram os teletrabalhadores bem como à dificuldade em controlar a eficácia e produtividade dos mesmos.
Desta forma a implementação concreta de actividades de Teletrabalho deverá ser precedida de acções de sensibilização/divulgação, bem como de demonstração de métodos e tecnologias. Este processo de divulgação tem forçosamente de considerar o próprio ensino do Teletrabalho, a nível dos conceitos, tecnologias e métodos de implementação prática.
Perfil do Teletrabalhador e do Gestor da Equipa em Teletrabalho
Uma outra questão a ter em consideração para uma estratégia de implementação de praticas de Teletrabalho passa pela selecção dos futuros teletrabalhadores. Este deverão ter algumas características fundamentais, entre as quais:
1. Capacidade de se auto-supervisionar.
2. Interacção social - Os teletrabalhadores deverão ser capazes de se ajustar ao factor isolamento, compensando os intervalos sociais.
3. Capacidade de organização do tempo.
4. Capacidade de adaptação a novas tecnologias.
5. Motivação Própria e Concentração - Alguns empregados têm dificuldade em serem produtivos quando ninguém os controla assiduamente.
Em paralelo, nas organizações, o papel do gestor de projecto tem uma importância fundamental, ao assegurar que o esquema de trabalho da empresa tem a dinâmica desejada - seja ele centrado no gestor de projecto (em estrela), por vários tipos de níveis de responsabilidade complementar (em pirâmide) ou tratando.se duma rede de competências complementares.
Questões Tecnológicas
Antes de optar por um projecto de implementação de meios tecnológicos muito avançados e dispendiosos, o que pode não ser a solução mais adequada, deve ter-se em consideração alguns critérios. Nomeadamente, temos que primeiro determinar quais as tecnologias essenciais para que os teletrabalhadores realizem as tarefas que lhes são atribuídas tendo em conta a falta de infra-estruturas básicas necessárias ou a sua ineficiência, como é o caso das redes de comunicação que quando não são inexistentes sofrem de alguma falta de estabilidade e velocidade, o que é o caso das regiões menos desenvolvidas. Ou seja, não tem interesse pratico implementar um sistema de Vídeo Conferência, que exija uma grande largura de banda, quando os serviços de comunicações disponíveis tal não permitem. Este tipo de situações leva geralmente a prejuízos financeiros e humanos, pois neste último caso, pode conduzir a fortes sentimentos, por vezes irreversíveis, de desapontamento e descrédito a respeito das tecnologias.
Questões de Segurança
No contexto do teletrabalho a segurança é um factor a ter em consideração, já que estamos a lidar essencialmente com tecnologias de comunicação e transmissão de dados.
Situações onde uma pequena falha de segurança acontece, podem servir de ponto de penetração de um simples curioso ou até ir mais longe, e facilitar o ataque à integridade dos dados por parte de uma entidade terceira, estranha ao processo.
Sem esquecer os procedimentos de segurança similares aos já existentes nas empresas, neste caso a principal área de interesse é a segurança informática e estende-se a assuntos como bloqueios de teclado, importância da utilização de licenças de software, utilização sistemática de anti-vírus para protecção, utilização de protocolos de autenticação e comunicação e algoritmos de encriptação que garantam a transmissão segura de dados.
É importante que o teletrabalhador sinta que o resultado do seu trabalho se encontra protegido contra intrusões ou apropriações indevidas, tanto ao nível do domínio local de trabalho ou da transmissão dos dados.
Questões Legais
No que concerne aos aspectos legais e regulamentares, estes apresentam-se como uma nova barreira, especialmente quando a empresa não está particularmente entusiasmada com a ideia do teletrabalho.
No quadro jurídico actual, o direito laboral não "conhece" efectivamente o Teletrabalho.
Contratos de trabalho específicos para teletrabalhadores são ainda inexistentes, com raras excepções, bastante incipientes ainda, provenientes de países onde esta prática já ocorre há mais tempo, como é o caso do Estados Unidos da América e Japão. Nestes últimos casos isto é devido à evolução tecnológica e às necessidades da sociedade e das empresas que obrigaram ao surgimento de formas de trabalho que não se enquadram nas práticas habituais e como tal já regulamentadas.
São diversas as questões que se colocam no que respeita às incidências jurídicas do Teletrabalho, principalmente as que envolvem os direitos e deveres de Empregador e Teletrabalhador:
- A relação da empresa com o Teletrabalhador: continua a ser um trabalhador da empresa ou passa a prestar um serviço à empresa? O que é substancialmente diferente no plano jurídico.
- A noção de local de trabalho altera-se profundamente e ainda mais se o Teletrabalho evoluir para situações envolvendo localizações em diferentes países.
- A alteração do conceito de horário de trabalho e do dever de assiduidade.
- A supervisão/hierarquia do Teletrabalhador, os aspectos da Direcção e da Disciplina, que são um dos actuais pilares do contrato de trabalho.
- A avaliação do Teletrabalhador e sua progressão na carreira.
- Os aspectos da remuneração, tendo em conta os diversos custos da empresa que se transferem para a residência do Teletrabalhador, entre outros.
- A segurança, os acidentes de trabalho, a utilização e a manutenção dos equipamentos de Teletrabalho, os custos associados, etc, envolvem com certeza novas responsabilidades do Empregador e do Teletrabalhador.
- A propriedade intelectual dos diferentes tipos de tarefas executadas, ou o estatuto jurídico que envolve a informação manipulada pelo Teletrabalhador, também ainda não estão equacionadas nas suas diversas vertentes.
Ou seja, tudo o que envolver Teletrabalho, pelo menos em Portugal, dependerá ainda durante algum tempo de adaptações pontuais do quadro jurídico, aceites pelo Empregador e pelo Teletrabalhador. As estruturas patronais e sindicais terão aqui, em conjunto com especialistas nas novas tecnologias, uma grande responsabilidade no desenvolvimento de um enquadramento jurídico que permita que o mercado das tecnologias de Informação assuma o seu papel de "motor" no crescimento da economia, com incremento de qualidade de vida para a sociedade em geral.
A Formação
Um outro aspecto fundamental é o adequado acompanhamento tecnológico inicial que deve ser fornecido, considerando especialmente os casos das regiões onde a cultura e conhecimentos da Sociedade de Informação ainda são rudimentares ou inexistentes.
Neste contexto a utilização de courseware específico, que faça uso intensivo da tecnologia multimédia e da computação gráfica é visivelmente de recomendar. As tecnologias do multimédia interactivo e do ensino suportado por computador jogam aqui um papel essencial ao explorar a expressividade da informação, e por outro lado, ao oferecer mecanismos de interacção, calendarização e organização dos materiais, que fomentem em última análise uma participação mais activa dos formandos.
Sem comentários:
Enviar um comentário