segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Grupos de Discussão do Teletrabalho (Linkedin)

Seguem alguns grupos de discussão ou pro-desenvolvimento do movimento de teletrabalho no Linkedin (dados a 13/12/2010):

REAL JOBS = TELECOMMUTING

REAL JOBS = TELECOMMUTING The purpose of this group is to supply those who are in between jobs, looking for another job to supplement their income, and for real full time telecommuting, telework, teleworking, eWork, virtual collaboration, e-collaboration jobs. Real jobs here..
 
Owner: Lynn Hutchison, MBA | 819 members | Share
 

Work Innovation Networking Group

Work Innovation is an exclusive networking group for academics, professionals and policy makers interested in eWorking or new (digital) styles of work. Keywords: telecommuting, telework, teleworking, eWork, virtual collaboration, e-collaboration
 
Owner: Jasper Lim | 330 members | Share
 

Telework Advocacy

We are a large group of forward-thinking influencers and decision makers who believe that the traditional office model is no longer ideal in today's business landscape. We understand the benefits that a properly-constructed telework model can provide for the employee, employer and the environment.
 
Owner: Ryan Hahaj | 189 members | Share
 

Project Net-Work

Promoting the adoption of distance education, telemedicine, telework, ip-based collaborative work spaces, and results-only work environments.
 
Owner: Ed Dodds | 98 members | Share

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Teletrabalho e Legislação



Aos olhos da Lei considera-se teletrabalho “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”.

Em Portugal o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) possui legislação relacionada com o teletrabalho (artigos 165.º a 171.º), que tentam abordar directamente os pressupostos básicos da relação laboral à distância.
  
O Código do Trabalho estabelece que o contrato para a prestação subordinada de teletrabalho deve respeitar as seguintes indicações:
  • Identificação dos contraentes;
  • Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de teletrabalho;
  • Duração do trabalho em regime de teletrabalho;
  • Actividade antes exercida pelo teletrabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que exercerá aquando da cessação do trabalho em regime de teletrabalho, se for esse o caso;
  • Propriedade dos instrumentos de trabalho a utilizar pelo teletrabalhador, bem como a entidade responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
  • Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa ao qual deve reportar o teletrabalhador;
  • Identificação do superior hierárquico ou de outro interlocutor da empresa com o qual o teletrabalhador pode contactar no âmbito da respectiva prestação laboral.
É recomendável a celebração de acordos ou adendas contratuais entre a entidade patronal e o teletrabalhador, em matérias como, por exemplo:
  • Volume de trabalho;
  • Localização do posto de teletrabalho;
  • Dever de apresentação na empresa;
  • Utilização de sistemas de controlo à distância;
  • As condições de acesso de representantes da entidade patronal ao domicílio do teletrabalhador;
  • Condições de seguro;
  • Condições de alteração do contrato;
  • Prazo de vigência, e condições de renovação ou denúncia do acordo, bem como da sua reversibilidade.
Contudo, situações como os limites entre o espaço de trabalho e espaço familiar (quer para fins legais, quer para fins de contratos de seguros de trabalho); equipamento de higiene e segurança no espaço de trabalho ou ainda a própria medicina no trabalho aplicada a teletrabalhadores em locais remotos são todas situações especificas, que devem figurar no acordo de teletrabalho. Porque, no final, o arranque do projecto de teletrabalho deve resultar da resolução da empresa, mas igualmente da vontade do trabalhador.

Fonte utilizada: Portal do Cidadão

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Serviços Online de Recrutamento em Teletrabalho

Ficam alguns serviços online de recrutamento em teletrabalho, que tipicamente funcionam nacionalmente mas que, ocasionalmente, apresentam soluções tanto para emigrantes como para teletrabalhadores internacionais:

http://www.teleworkrecruiting.com/

http://www.flexjobs.com/

http://www.lifestylecareers.com.au/

Cada um destes portais foi testado em Outubro de 2010 com bons resultados. Tentarei criar uma lista constante no blog, a par de actualizar trimestralmente os resultados.

sábado, 11 de setembro de 2010

Case Study 1: NASA - Teletrabalho em Institutos Públicos

De forma a ilustrar a abordagem na Administração Pública norte-americana ao teletrabalho, aqui fica a edição de 2005 do "NASA DeskGuide on Telework" (que entretanto sofreu actualizações anuais, mas ainda fora do domínio público).

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Teletrabalho e Tecnologia Colaborativa

A proliferação do teletrabalho enquanto forma alternativa ou complementar de realizar a nossa função na empresa deve-se à vulgarização de tecnologia de colaboração.

Hoje, sistemas como o Skype ou o Microsoft Messenger permitem-nos comunicar a custo zero e de forma imediata, via texto, voz ou video. Permitem ainda a partilha de ecrã, para que o suporte a programas informáticos ou reuniões simples possam acontecer à distância.

Sistemas mais sofisticados como o WebEx ou o GoToMeeting permitem que equipas de teletrabalhadores possam reunir, partilhar aplicações e discutir temas de forma imediata, e com a possibilidade de integrar participantes que entrem via telefone ou via outros sistemas de comunicação.

Para um sistema de teletrabalho informal ou para um freelancer, estes sistemas são suficientes. Contudo, à medida que as organizações crescem e que a exigência de segurança, fiabilidade, acompanhamento, gestão e registo de produtividade aumenta, as empresas têm de apostar em plataformas tecnológicas mais estruturantes, prontas a integrar com as restantes aplicações já existentes no seu sistema.

Assim, plataformas de colaboração em tempo real de chat, voz e video são trazidas para um ambiente intranet/extranet, a par de uma plataforma de partilha e edição de ficheiros partilhada; aplicações virtuais dos programas que o teletrabalhador encontraria no seu local de trabalho original; integrações com sistema de gestão de recursos humanos, CRM ou Business Intelligence; foruns de suporte; e um sem numero de aplicações adicionais, integradas caso a caso, tendo em conta o projecto de teletrabalho de cada empresa, bem como o seu sector de actividade ou até as qualificações de cada teletrabalhador.

O principal desafio está em simplificar o interface da informação para o teletrabalhador, de forma a garantir que este não atrapalha ou não confunde - e é neste sentido, que é muito importante ter toda a plataforma tecnológica de teletrabalho definida, criada e implementada antes da formação ao teletrabalhador, sob pena deste não encontrar uma ferramenta que, de facto, o ajude a si e à empresa a operacionalizar o seu trabalho à distância. 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Teletrabalho e Equilibrio nas Relações Familiares

Teletrabalhar a partir de casa ou de um Telecentro é uma vantagem para todo o tecido social, mas acarreta óbvios desafios. E, caso não haja cautela, o equilibrio nas relações familiares e profissionais pode ser quebrado. Mas muitos pais, em particular mães, podem desfrutar de uma boa combinação entre trabalho e cuidados com a família e já muitas empresas têm sido capazes de reter, com sucesso, pessoal qualificado ao permitir o trabalho em casa como uma opção entre a licença de maternidade e o regresso ao emprego em full-time.

O teletrabalho promove uma intensificação das relações familiares. As pessoas são mantidas juntas durante mais horas, o que pode gerar atitudes positivas (que resultam em distracção) ou  negativas (stress). Para minimizar este efeito, o teletrabalhador deve garantir um local de trabalho separado do local de residência ou recorrer a telecentros onde possa realizar o seu trabalho de forma responsável e concentrada.

Um outro perigo está no teletrabalhador assumir ou serem-lhe imputadas gradualmente mais responsabilidades domésticas pelo resto da sua familia (já que anda por casa mais tempo). Existe também o risco que o trabalho da pessoa não seja levado a sério e se espere que deixe os compromissos de trabalho para outros membros da família. Os potenciais teletrabalhadores em casa devem encontrar respostas a estes temas na formação que obtém e ser encorajados a falar sobre estes assuntos com a família.


As relações familiares podem também ser afectadas pelas horas flexíveis do trabalho. Certos pais organizam-se para partilhar os cuidados com os filhos trabalhando em diferentes momentos do dia. Quando um pai regressa do trabalho, o outro vai embora. Este acordo significa que os pais podem cuidar dos seus filhos sem ajuda exterior, mas muitas vezes significa que eles não se encontram e a família não pode passar o tempo junta como um todo. Os teletrabalhadores devem ser incentivados a manter horários usuais de trabalho, até para estarem em contacto constante com os seus colegas de equipa.

Relacionamento com os filhos.

É importante que os teletrabalhadores criem a expectativa de não combinar o trabalho em casa com o cuidar dos filhos a tempo inteiro. Os empregados em regime de teletrabalho necessitam de encontrar uma solução para cuidar dos seus filhos, da mesma forma como os que trabalham no escritório:

· Jardins escolas/Creches – Algumas empresas de grande dimensão fornecem durante todo o dia instalações deste tipo;
· Creches privadas – Creches com objectivos comerciais podem oferecer um apoio de alta qualidade com pessoal qualificado. As PMEs podem negociar um bónus aos teletrabalhadores para lugares em creches.
· Amas – Alguns teletrabalhadores empregam amas para tomar conta do(s) seu(s) filho(s) em casa enquanto eles trabalham no Telecentro. As amas oferecem um cuidado individual, mas é uma opção dispendiosa.
· Babysitters – olham pelas crianças nas suas casas. Nalguns países devem estar registadas pela autoridade local e muitas vezes tomam conta de mais do que uma criança ao mesmo tempo. As empresas podem apoiar os empregados ao manter um registo de babysitters que tenham usado no passado e assim ajudar os pais a seleccionar alguém disponível.
· Clubes Recreativos & Colónias de Férias - Estes acordos fornecem cuidados com as crianças depois do tempo da escola e nas férias. É uma solução eventual e, por vezes, sazonal, pelo que não resolve inteiramente o problema.
· Cuidados estendidos à família – alguns pais podem planear com antecedência serem outros membros da família a tomar conta das crianças. Esta opção pode ser bem sucedida caso organizem uma base formal com
alguém que se responsabilize pelos cuidados, recebendo ou não um pagamento e concordando em estar disponível quando for necessário.

Algumas empresas pagam aos seus empregados um subsídio para cobrir os custos com os cuidados das crianças. Elas podem fazer isto ao providenciar um local a baixo custo numa creche ou providenciar tickets de refeição para serem usados nas creches ou com o pessoal que toma conta das crianças. Existem
implicações fiscais para estes subsídios, pelo que o gestor de projecto de teletrabalho na empresa deve analisar cada caso de cada teletrabalhador e apresentar-lhe soluções que vão ao encontro da realidade de cada um, mais do que soluções genéricas, que podem colocar a eficiência e a viabilidade do projecto em causa, no futuro.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Teletrabalho e Segurança

Um dos principais argumentos contra o teletrabalho diz-nos que problemas de segurança e partilha pública de documentos ou mensagens confidenciais podem comprometer seriamente o trabalho dentro da empresa, como campanhas de marketing, acções comerciais ou até ter impacto nas áreas financeiras ou legais.


E, de facto, situações onde uma pequena falha de segurança acontece podem servir de ponto de penetração de um simples curioso ou até ir mais longe e facilitar o ataque à integridade dos dados por parte de uma entidade terceira, estranha ao processo.

É por isso importante que o gestor de projecto de teletrabalho se concentre em estabelecer e prioritizar os níveis de segurança e o primeiro nível desta está, necessariamente, no servidor ou servidores que alojam os recursos necessários para o teletrabalhador realizar a sua função.

Se falamos de informação crítica e/ou informação confidencial, a criação duma área segura, preferencialmente certificada, adiciona sempre segurança e confiança na utilização do sistema. De igual forma, esta informação critica deve estar disponível num sistema preparado para o acesso remoto - ou seja, os dados devem estar disponiveis num servidor gémeo, não no original, que permite ao teletrabalhador trabalhar mas não coloca em risco os dados essenciais para o funcionamento da empresa. Como exemplo: se um comercial está remotamente localizado e necessita de actualizar o CRM da empresa, este CRM a que ele acede é na realidade uma cópia sincronizada do sistema de CRM original, que se mantém com os acessos originais, dentro dos protocolos de segurança pré-estabelecidos pela empresa. Assim, a empresa salvaguarda a sua continuidade e o acesso a informação critica e o teletrabalho acontece.

O acesso à informação, por parte do teletrabalhador, pode ainda adicionar mais um nível de segurança, ao ser realizado através de encapsulamento via PPTP (vulgo VPN's), o que permite que toda a informação trocada esteja encriptada e assim a salvo da curiosidade alheia.

Segurança para o Teletrabalhador

Contudo, é no ponto de acesso á informação, do lado do teletrabalhador, que as principais questões de segurança se levantam. Logo de início, como ele se identifica (e sobretudo em projectos na Administração Publica, isto é particularmente importante, dado existirem cartões de ponto para controlar entradas e saídas dos funcionários). À distância, podemos resolver o problema de identificação unívoca do utilizador, a par de controlar a entrada deste, através de um sistema de ponto à distância que inclua os seguintes elementos:

a) Algo que o teletrabalhador sabe (uma palavra-chave);

b) Algo que o teletrabalhador tem (um cartão, um token)

c) Algo que o teletrabalhador é (impressão digital, reconhecimento da iris)

Só após o reconhecimento positivo destes três elementos deve o sistema apresentar os programas com que o teletrabalhador executa a sua função. E simultaneamente deve activar um anti-virus/ anti-spyware actualizado. A execução diária dum scan a problemas de virus deve ser obrigatória e qualquer comportamento estranho do sistema deve ser reportado pelo teletrabalhador à organização.
Consoante as funções, podem ser adicionados outros processos ou mecanismos de segurança. O essencial é que o teletrabalhador sinta que o resultado do seu trabalho se encontra protegido contra intrusões ou apropriações indevidas, tanto ao nível do domínio local de trabalho como da transmissão dos dados, para que sinta confiança em teletrabalhar da mesma forma que trabalharia no seu local de trabalho original. Ou melhor.

domingo, 15 de agosto de 2010

Estratégias de Implementação

Bem vindos.

A ideia deste blog surgiu duma discussão antiga com alguns clientes acerca da profissionalização do teletrabalho. Pretendo aqui identificar e descrever em profundidade os vários desafios na implementação dum sistema de teletrabalho numa organização, seja ela uma empresa, um Instituto Publico ou uma Organização Não-Governamental (ONG ou NGO).

Os principais desafios de que vamos falar são:

Vencer Resistências

Há dois tipos de resistências a ultrapassar para se conseguir implementar com êxito o teletrabalho: a resistência das empresas e a resistência por parte dos potenciais futuros Teletrabalhores. A indiferença, o cepticismo e, por vezes até, a hostilidade demonstrada por uma faixa ainda importante dos empresários é vista como a barreira mais importante a ultrapassar, seguida dos receios naturais de enfrentar a novidade que constitui a gestão deste novo conceito de trabalho, devido à distancia a que se encontram os teletrabalhadores bem como à dificuldade em controlar a eficácia e produtividade dos mesmos.

Desta forma a implementação concreta de actividades de Teletrabalho deverá ser precedida de acções de sensibilização/divulgação, bem como de demonstração de métodos e tecnologias. Este processo de divulgação tem forçosamente de considerar o próprio ensino do Teletrabalho, a nível dos conceitos, tecnologias e métodos de implementação prática.

Perfil do Teletrabalhador e do Gestor da Equipa em Teletrabalho

Uma outra questão a ter em consideração para uma estratégia de implementação de praticas de Teletrabalho passa pela selecção dos futuros teletrabalhadores. Este deverão ter algumas características fundamentais, entre as quais:

1. Capacidade de se auto-supervisionar.

2. Interacção social - Os teletrabalhadores deverão ser capazes de se ajustar ao factor isolamento, compensando os intervalos sociais.

3. Capacidade de organização do tempo.

4. Capacidade de adaptação a novas tecnologias.

5. Motivação Própria e Concentração - Alguns empregados têm dificuldade em serem produtivos quando ninguém os controla assiduamente.

Em paralelo, nas organizações, o papel do gestor de projecto tem uma importância fundamental, ao assegurar que o esquema de trabalho da empresa tem a dinâmica desejada - seja ele centrado no gestor de projecto (em estrela), por vários tipos de níveis de responsabilidade complementar (em pirâmide) ou tratando.se duma rede de competências complementares.
Questões Tecnológicas

Antes de optar por um projecto de implementação de meios tecnológicos muito avançados e dispendiosos, o que pode não ser a solução mais adequada, deve ter-se em consideração alguns critérios. Nomeadamente, temos que primeiro determinar quais as tecnologias essenciais para que os teletrabalhadores realizem as tarefas que lhes são atribuídas tendo em conta a falta de infra-estruturas básicas necessárias ou a sua ineficiência, como é o caso das redes de comunicação que quando não são inexistentes sofrem de alguma falta de estabilidade e velocidade, o que é o caso das regiões menos desenvolvidas. Ou seja, não tem interesse pratico implementar um sistema de Vídeo Conferência, que exija uma grande largura de banda, quando os serviços de comunicações disponíveis tal não permitem. Este tipo de situações leva geralmente a prejuízos financeiros e humanos, pois neste último caso, pode conduzir a fortes sentimentos, por vezes irreversíveis, de desapontamento e descrédito a respeito das tecnologias.

Questões de Segurança

No contexto do teletrabalho a segurança é um factor a ter em consideração, já que estamos a lidar essencialmente com tecnologias de comunicação e transmissão de dados.

Situações onde uma pequena falha de segurança acontece, podem servir de ponto de penetração de um simples curioso ou até ir mais longe, e facilitar o ataque à integridade dos dados por parte de uma entidade terceira, estranha ao processo.

Sem esquecer os procedimentos de segurança similares aos já existentes nas empresas, neste caso a principal área de interesse é a segurança informática e estende-se a assuntos como bloqueios de teclado, importância da utilização de licenças de software, utilização sistemática de anti-vírus para protecção, utilização de protocolos de autenticação e comunicação e algoritmos de encriptação que garantam a transmissão segura de dados.

É importante que o teletrabalhador sinta que o resultado do seu trabalho se encontra protegido contra intrusões ou apropriações indevidas, tanto ao nível do domínio local de trabalho ou da transmissão dos dados.

Questões Legais

No que concerne aos aspectos legais e regulamentares, estes apresentam-se como uma nova barreira, especialmente quando a empresa não está particularmente entusiasmada com a ideia do teletrabalho.

No quadro jurídico actual, o direito laboral não "conhece" efectivamente o Teletrabalho.

Contratos de trabalho específicos para teletrabalhadores são ainda inexistentes, com raras excepções, bastante incipientes ainda, provenientes de países onde esta prática já ocorre há mais tempo, como é o caso do Estados Unidos da América e Japão. Nestes últimos casos isto é devido à evolução tecnológica e às necessidades da sociedade e das empresas que obrigaram ao surgimento de formas de trabalho que não se enquadram nas práticas habituais e como tal já regulamentadas.

São diversas as questões que se colocam no que respeita às incidências jurídicas do Teletrabalho, principalmente as que envolvem os direitos e deveres de Empregador e Teletrabalhador:

- A relação da empresa com o Teletrabalhador: continua a ser um trabalhador da empresa ou passa a prestar um serviço à empresa? O que é substancialmente diferente no plano jurídico.

- A noção de local de trabalho altera-se profundamente e ainda mais se o Teletrabalho evoluir para situações envolvendo localizações em diferentes países.

- A alteração do conceito de horário de trabalho e do dever de assiduidade.

- A supervisão/hierarquia do Teletrabalhador, os aspectos da Direcção e da Disciplina, que são um dos actuais pilares do contrato de trabalho.

- A avaliação do Teletrabalhador e sua progressão na carreira.

- Os aspectos da remuneração, tendo em conta os diversos custos da empresa que se transferem para a residência do Teletrabalhador, entre outros.

- A segurança, os acidentes de trabalho, a utilização e a manutenção dos equipamentos de Teletrabalho, os custos associados, etc, envolvem com certeza novas responsabilidades do Empregador e do Teletrabalhador.

- A propriedade intelectual dos diferentes tipos de tarefas executadas, ou o estatuto jurídico que envolve a informação manipulada pelo Teletrabalhador, também ainda não estão equacionadas nas suas diversas vertentes.

Ou seja, tudo o que envolver Teletrabalho, pelo menos em Portugal, dependerá ainda durante algum tempo de adaptações pontuais do quadro jurídico, aceites pelo Empregador e pelo Teletrabalhador. As estruturas patronais e sindicais terão aqui, em conjunto com especialistas nas novas tecnologias, uma grande responsabilidade no desenvolvimento de um enquadramento jurídico que permita que o mercado das tecnologias de Informação assuma o seu papel de "motor" no crescimento da economia, com incremento de qualidade de vida para a sociedade em geral.

A Formação

Um outro aspecto fundamental é o adequado acompanhamento tecnológico inicial que deve ser fornecido, considerando especialmente os casos das regiões onde a cultura e conhecimentos da Sociedade de Informação ainda são rudimentares ou inexistentes.

Neste contexto a utilização de courseware específico, que faça uso intensivo da tecnologia multimédia e da computação gráfica é visivelmente de recomendar. As tecnologias do multimédia interactivo e do ensino suportado por computador jogam aqui um papel essencial ao explorar a expressividade da informação, e por outro lado, ao oferecer mecanismos de interacção, calendarização e organização dos materiais, que fomentem em última análise uma participação mais activa dos formandos.