terça-feira, 16 de agosto de 2011

Soluções Técnicas




Link de referência para a solução de Teletrabalho da Cisco.

Boa visita!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Produtividade em teletrabalho

Um dos temas mais enunciados na oposição a sistemas de teletrabalho é a quebra de produtividade dos recursos à distância.

Com efeito, o senso comum indica-nos que um trabalhador à distância, porque não é tão controlado ou disciplinado quer pelos seus colegas como pelo seu gestor de projecto, é mais permeável a distracções, desvios e a produtividade baixa.

Contudo, este estudo tem algumas conclusões bem engraçadas.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Formação em Gestão de Teletrabalho

A criação de competências para a execução de funções à distância, quer no trabalhador, quer no lider de equipa, é uma das componentes essenciais para o sucesso num programa de implementação do teletrabalho numa organização.
Os Estados Unidos, pioneiros na implementação de sistemas de teletrabalho, muito a reboque do efeito Al Gore, seguem na senda da criação de legislação federal para apoiar a criação de programas de teletrabalho , através de um sistema de incentivos fiscais bem sucedidos.
Este sucesso resulta numa nova necessidade de competências especificas nas empresas, especificamente ao nível da gestão de equipas, que permita o uso eficiente de tecnologia e processos para gerir um recurso à distância. Da mesma forma, cada novo teletrabalhador requer meios de gestão de tempo, gestão de prioridades, disciplina de trabalho e competências tecnológicas que anteriormente não lhe eram exigidos.
Cursos como este surgem de forma natural nas universidades norte-americanas. Em Portugal, a DELTA Consultores surge com a oferta mais estruturada nesta área. Contudo, a minha pesquisa é limitada pelo tempo que possuo – logo, agradeço o envio doutras soluções para o problema da criação de competências.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Grupos de Discussão do Teletrabalho (Linkedin)

Seguem alguns grupos de discussão ou pro-desenvolvimento do movimento de teletrabalho no Linkedin (dados a 13/12/2010):

REAL JOBS = TELECOMMUTING

REAL JOBS = TELECOMMUTING The purpose of this group is to supply those who are in between jobs, looking for another job to supplement their income, and for real full time telecommuting, telework, teleworking, eWork, virtual collaboration, e-collaboration jobs. Real jobs here..
 
Owner: Lynn Hutchison, MBA | 819 members | Share
 

Work Innovation Networking Group

Work Innovation is an exclusive networking group for academics, professionals and policy makers interested in eWorking or new (digital) styles of work. Keywords: telecommuting, telework, teleworking, eWork, virtual collaboration, e-collaboration
 
Owner: Jasper Lim | 330 members | Share
 

Telework Advocacy

We are a large group of forward-thinking influencers and decision makers who believe that the traditional office model is no longer ideal in today's business landscape. We understand the benefits that a properly-constructed telework model can provide for the employee, employer and the environment.
 
Owner: Ryan Hahaj | 189 members | Share
 

Project Net-Work

Promoting the adoption of distance education, telemedicine, telework, ip-based collaborative work spaces, and results-only work environments.
 
Owner: Ed Dodds | 98 members | Share

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Teletrabalho e Legislação



Aos olhos da Lei considera-se teletrabalho “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”.

Em Portugal o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) possui legislação relacionada com o teletrabalho (artigos 165.º a 171.º), que tentam abordar directamente os pressupostos básicos da relação laboral à distância.
  
O Código do Trabalho estabelece que o contrato para a prestação subordinada de teletrabalho deve respeitar as seguintes indicações:
  • Identificação dos contraentes;
  • Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de teletrabalho;
  • Duração do trabalho em regime de teletrabalho;
  • Actividade antes exercida pelo teletrabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que exercerá aquando da cessação do trabalho em regime de teletrabalho, se for esse o caso;
  • Propriedade dos instrumentos de trabalho a utilizar pelo teletrabalhador, bem como a entidade responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
  • Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa ao qual deve reportar o teletrabalhador;
  • Identificação do superior hierárquico ou de outro interlocutor da empresa com o qual o teletrabalhador pode contactar no âmbito da respectiva prestação laboral.
É recomendável a celebração de acordos ou adendas contratuais entre a entidade patronal e o teletrabalhador, em matérias como, por exemplo:
  • Volume de trabalho;
  • Localização do posto de teletrabalho;
  • Dever de apresentação na empresa;
  • Utilização de sistemas de controlo à distância;
  • As condições de acesso de representantes da entidade patronal ao domicílio do teletrabalhador;
  • Condições de seguro;
  • Condições de alteração do contrato;
  • Prazo de vigência, e condições de renovação ou denúncia do acordo, bem como da sua reversibilidade.
Contudo, situações como os limites entre o espaço de trabalho e espaço familiar (quer para fins legais, quer para fins de contratos de seguros de trabalho); equipamento de higiene e segurança no espaço de trabalho ou ainda a própria medicina no trabalho aplicada a teletrabalhadores em locais remotos são todas situações especificas, que devem figurar no acordo de teletrabalho. Porque, no final, o arranque do projecto de teletrabalho deve resultar da resolução da empresa, mas igualmente da vontade do trabalhador.

Fonte utilizada: Portal do Cidadão

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Serviços Online de Recrutamento em Teletrabalho

Ficam alguns serviços online de recrutamento em teletrabalho, que tipicamente funcionam nacionalmente mas que, ocasionalmente, apresentam soluções tanto para emigrantes como para teletrabalhadores internacionais:

http://www.teleworkrecruiting.com/

http://www.flexjobs.com/

http://www.lifestylecareers.com.au/

Cada um destes portais foi testado em Outubro de 2010 com bons resultados. Tentarei criar uma lista constante no blog, a par de actualizar trimestralmente os resultados.